Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
24 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Quem é o responsável pelo pagamento dos honorários do Corretor de Imóveis?

    Comprador ou Vendedor?

    Publicado por Thiago Moreno
    há 3 anos

    Esta pergunta é muito comum no mundo dos negócios imobiliários, e por inúmeras vezes, por desconhecimento, é respondida de forma equivocada.

    Verdade é, nas relações onde não existe a relação de consumo e a incidência do Código de Defesa do Consumidor (de particular para particular), de forma bastante costumeira, se atribui a responsabilidade do pagamento dos honorários ao vendedor, pois este, na grande maioria dos casos, em contrapartida a negociação do seu imóvel estará recebendo uma quantia em dinheiro.

    Ocorre que esta não é a única solução.

    Mas antes de respondermos a esta importante questão, precisamos entender um pouco mais sobre a corretagem e os honorários do corretor de imóveis.

    Sim, a palavra correta é honorários e não comissão, pois o corretor de imóveis, como os colegas profissionais liberais (advogados, engenheiros, contadores e outros), desde a entrada em vigor da Portaria 3.245 de 1986 do Ministério do Trabalho, fazem jus ao recebimento de honorários pela realização do seu labor.

    Sendo que, estes honorários, consistem no pagamento que o profissional recebe pela intermediação de negociação que chegou ao resultado previsto no contrato de mediação, ainda que este não se efetive em virtude de arrependimento das partes.

    Ainda, para compreendermos um pouco mais sobre esta relação, iremos nos socorrer ao Código Civil, em especial, ao artigo 722, que nos fornece o conceito de corretagem: ´´Pelo contrato de corretagem, uma pessoa, não ligada a outra em virtude de mandato, de prestação de serviços ou por qualquer relação de dependência, obriga-se a obter para a segunda um ou mais negócios, conforme as instruções recebidas´´.

    Ou seja, o profissional pode ser contratado pelo comprador, que busca um imóvel para aquisição, ou pelo vendedor, que está objetivando efetivar a comercialização do seu imóvel.

    Importante frisar, para que não haja conflito do valor e quem será o responsável pela remuneração, que as partes firmem um contrato já estipulando as condições, para que depois de concretizado o negócio, não haja problemas, por isso, a importância do acordo escrito que gera um instrumento certo, líquido e exigível.

    E quando estamos tratando com a comercialização de imóveis realizados diretamente pelas Construtoras?

    O entendimento é o mesmo, podendo existir a contratação e consequente remuneração em favor do corretor, pelo comprador, neste caso, consumidor, ou a remuneração do corretor podendo ser realizada pela Construtora.

    Porém, cabe um importante parênteses nestes casos, na circunstância de ser o pagamento da remuneração de responsabilidade do comprador/consumidor, deverá existir prévia informação do preço total da aquisição, com destaque ao que será pago a título de corretagem, sob pena de omissão de informação, na contramão dos deveres de informação e transparência que são expressamente resguardados no Código de Defesa do Consumidor, e, eventualmente, passíveis de indenização em favor do consumidor.

    Por fim, podemos concluir que pela lei, a remuneração do corretor de imóveis deverá ser paga por quem o contratou, ou seja, podendo ser o vendedor ou o comprador.

    Assim, para evitar discussões, orientasse o auxílio de profissionais especializados, para tanto os compradores, os vendedores e os corretores de imóveis, estejam tutelados e concluam suas negociações de forma segura, rápida e eficiente.

    • Sobre o autorAdvogado, Professor Universitário, Corretor e Avaliador de Imóveis
    • Publicações9
    • Seguidores6
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações1524
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/quem-e-o-responsavel-pelo-pagamento-dos-honorarios-do-corretor-de-imoveis/1173445392

    Informações relacionadas

    Filipe Vicente Batista, Advogado
    Artigoshá 2 anos

    Quando o Corretor de Imóveis passa a ter direito à comissão? Quais os deveres e obrigações do corretor diante de uma negociação imobiliária?

    Sérgio Pontes , Advogado
    Artigoshá 5 anos

    A comissão de corretagem por intermediação imobiliária é devida ainda que o negócio tenha sido diferente do inicialmente contratado

    ContratoRecurso Blog, Advogado
    Modeloshá 4 anos

    Modelo De Carta Proposta De Arrendamento Agrícola

    COAD
    Notíciashá 9 anos

    Corretor de imóveis poderá se associar a imobiliárias

    Fabio Peixoto, Advogado
    Artigoshá 4 anos

    Cláusula de exclusividade em contrato de corretagem - A inteligência do art. 726, do Código Civil.

    1 Comentário

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

    Discordo na utilização do termo honorários para classificar a verba remuneratória do corretor de Imóveis.

    Embora tenha natureza alimentar, fazendo interpretação sistemática, gramatical, histórico-evolutiva, sociológica, lógica, teleológica, eu não consigo vislumbrar a possibilidade de chamar a verba de honorário.

    Outrossim, honorários são remunerações percebidas por experts cujo serviço ultrapassa a condição mercantilista do serviço.

    A corretagem é tarefa eminentemente mercantilista e não tem absolutamente relação nenhuma com remunerações auferidas com louvor, honraria ou valor social de alta relevância para sociedade. continuar lendo